Convenção Comademig
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ESTATUTO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL- COMADEMIG
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 1º: A CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL - COMADEMIG uma Organização Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominada COMADEMIG, no seguinte endereço: Serra do Mar, 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estado: Minas Gerais , Brasil, CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais, organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros, podendo exercer suas atividades evangelísticas e sociais em todo o Território Nacional, tendo como base a Bíblia Sagrada, manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangelização e a filantropia, recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo indeterminado
ART. 2º: A COMADEMIG possui ainda, as seguintes finalidades:
1) Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente, com Doutrinas e Sistemas próprios da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, de acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (vigente na presente data), LEI Nº 10.825 / 2003 sancionada pelo Governo Federal vigente no País, em 22/12/2003, no tocante às Igrejas e/ou Organizações Religiosas, cujo teor da referida Lei, concede às Igrejas a caracterização de Entidades com Personalidade Jurídica de Direito Privado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei, as seguintes determinações: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”, tendo a definição oficial na Lei 44, IV, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado – As organizações religiosas, e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
15) Promover convenções, congressos, cursos, conferências e seminários, com os objetivos em geral, possibilitando o alargamento de conhecimentos religiosos, teológicos, técnicos e culturais, a todos que assim desejarem, A COMADEMIG poderá emitir certificados de cursos próprios ou por ela fiscalizados, emitir Certificados com credenciais do Conselho Nacional de Pastores, emitir certificados e credenciais, Sociedade Nacional de Mestres e Doutores em Teologia.
ART. 2º: Serão membros da COMADEMIG, todos os que forem recebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação e/ou por meio de solicitação ao Ministério ou Escritório local,
ART. 3º: A Hierarquia da COMADEMIG, é composta por: Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos, (Podendo exercer as referidas funções, pessoas de ambos os sexos).
SOBREVIVÊNCIA
ART. 4º: A COMADEMIG sobrevive através das mensalidades, taxas administrativas,
ART. 5º: PARA A MANUTENÇÂO DA COMADEMIG:
Embora os membros da diretoria não sejam remunerados pelo exercício das funções. No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral. Sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irretratável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade) serão devidamente amparados pela COMADEMIG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acertados pela Direção Geral e constados em Ata).
ART. 7º: Para melhor organização, os membros devem observar um conjunto de normas internas denominacionais descritas abaixo) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultério, pederastia, (atração sexual de um adulto por criança ou pessoas do mesmo sexo) estupro, tráfico, assassinato, roubo e rebelião. Referência: Ap 21:8; I Co6:9-11.g) Em caso de rebelião ou afastamento da COMADEMIG, o obreiro estará sujeito a não pertencer mais a associação, por decisão do Pastor Presidente ou diretoria.
ART. 8º : Compete ao Sr. Presidente:
Compete ao Vice-Presidente:
ART. 11º: Compete ao 2º secretário (Quando houver um nomeado):
ART. 12º: Compete ao 1º Tesoureiro:
ART. 13º: Compete ao 2º Tesoureiro (Quando houver um nomeado):
ART.15º: O patrimônio da COMADEMIG é composto por todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação que possua ou venha possuir e que serão registrados em ATA.
ART. 29º: Este Estatuto é reformável, sendo que a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, conforme entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor Presidente, e quantas vezes se fizerem necessárias, sendo decididos os itens da reforma e expostos aos membros em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, observando-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o exposto sobre quórum necessário observadas estas condições, o Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequentes reformas, em Cartório competente.
ART. 30º: Este Estatuto entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de seu devido Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.