Convenção Comademig

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N. Estatuto

ESTATUTO DA CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL- COMADEMIG

ESTATUTO

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

ART. 1º: A CONVENÇÃO GERAL DE PASTORES DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL - COMADEMIG uma Organização Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominada COMADEMIG, no seguinte endereço: Serra do Mar, 910 Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Ipatinga, Estado: Minas Gerais , Brasil, CEP: 35.164- 238, com Sede e Foro em Ipatinga, Estado de Minas Gerais, organizada com a finalidade de, reunir Ministros, Obreiros, podendo exercer suas atividades evangelísticas e sociais em todo o Território Nacional, tendo como base a Bíblia Sagrada, manter Missões ou filiais à nível Nacional e Internacional, tendo como objetivo, a evangelização e a filantropia, recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, com duração por tempo indeterminado

ART. 2º: A COMADEMIG possui ainda, as seguintes finalidades:

1)      Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente, com Doutrinas e Sistemas próprios da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, de acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (vigente na presente data)LEI Nº 10.825 / 2003 sancionada pelo Governo Federal vigente no País, em 22/12/2003, no tocante às Igrejas e/ou Organizações Religiosas, cujo teor da referida Lei, concede às Igrejas a caracterização de Entidades com Personalidade Jurídica de Direito Privado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei, as seguintes determinações: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.”, tendo a definição oficial na Lei 44, IV, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado – As organizações religiosas, e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;

  15)  Promover convenções, congressos, cursos, conferências e seminários, com os objetivos em geral, possibilitando o alargamento de conhecimentos religiosos, teológicos, técnicos e culturais, a todos que assim desejarem, A COMADEMIG poderá emitir certificados de cursos próprios ou por ela fiscalizados, emitir Certificados com credenciais do Conselho Nacional de Pastores, emitir certificados e credenciais, Sociedade Nacional de Mestres e Doutores em Teologia.

 ART. 2º: Serão membros da COMADEMIG, todos os que forem recebidos por filiação direta, transferência ou por aclamação e/ou por meio de solicitação ao Ministério ou Escritório local,

 ART. 3º: A Hierarquia da COMADEMIG, é composta por: Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos, (Podendo exercer as referidas funções, pessoas de ambos os sexos).

 SOBREVIVÊNCIA

 ART. 4º: A COMADEMIG sobrevive através das mensalidades, taxas administrativas,

ART. 5º: PARA A MANUTENÇÂO DA COMADEMIG:

Embora os membros da diretoria não sejam remunerados pelo exercício das funções. No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral. Sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irretratável que em falta do Presidente, sua família (esposa e filhos menores de idade) serão devidamente amparados pela COMADEMIG com apoio financeiro vitalício permanente (valores a serem acertados pela Direção Geral e constados em Ata).

  • 1º – ORGANIZAÇÃO: A administração da COMADEMIG, será exercida  por  uma  Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, podendo, posteriormente, em caso de necessidade, instituir membros para o cargo de 2º Secretário e/ou 2º Tesoureiro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados pelo exercício dessas funções sendo que o exercício administrativo da Diretoria será de 03 (três) anos (36 meses) partir do 1º (primeiro) dia útil de Janeiro (quando tomarão posse) a 31 (trinta e um) de Dezembro (vencimento de mandato) de (36 meses). (Excetuando-se o Presidente Nacional por motivo de ser vitalício). 

 ART. 7º: Para melhor organização, os membros devem observar um conjunto de normas internas denominacionais descritas abaixo) Não cometer o pecado de afastamento da fé, prostituição, adultério, pederastia, (atração sexual de um adulto por criança ou pessoas do mesmo sexo) estupro, tráfico, assassinato, roubo e rebelião. Referência: Ap 21:8; I Co6:9-11.g) Em caso de rebelião ou afastamento da COMADEMIG, o obreiro estará sujeito a não pertencer mais a associação, por decisão do Pastor Presidente ou diretoria.

  1. h)  Em caso de acusações aos obreiros, elas serão averiguadas pelo corpo de obreiros.

 ART. 8º : Compete ao Sr. Presidente:

  1. a) Administrar a COMADEMIG, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo os seus OBREIROS à guarda das boas normas cristãs, estatutárias e sociais conforme consta neste ESTATUTO, orientar espiritualmente aos (Ministros), e consagrar os mesmos; fazer tudo o que for bom e agradável para o crescimento da obra de Deus.
  2. b)      Representar a COMADEMIG em Juízo ou fora dele, (Judicialmente ou Extra judicialmente), ativa e passivamente;
  3. j)        Expedir e assinar juntamente com o 1º secretario ou sozinho, todos os documentos que se julgar necessário, inclusive credenciais.

      Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou em sua falta, assumindo automaticamente a função; 
  2. 10º: Compete ao 1º secretário:
  3. a)  Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, trazendo em dia e em perfeita ordem os livros da secretaria que são registros de associados, registros de atas, divulgar por cartas e convites ou por whatsapp nos grupos, qualquer movimento de festa ou reuniões da COMADEMIG, igualmente, informar a frequência dos associados da referida reunião.
  4. b) Expedir e assinar juntamente com o Pastor Presidente todos os documentos que se julgar necessário, Inclusive Credenciais.

 ART. 11º: Compete ao 2º secretário (Quando houver um nomeado):

  1. a) Substituir ao 1º primeiro em seus impedimentos.

 ART. 12º: Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. a) O controle geral da tesouraria, anotando em livros próprios da COMADEMIG, entradas e saídas, aprovando as contas junto dos demais componentes da Diretoria, passando ao Departamento de Assessoria Contábil, anualmente, as informações que forem pertinentes para que sejam efetuadas as devidas declarações anuais obrigatórias (Imposto de Renda, RAIS negativa, etc.) aos órgãos competentes autorizados e / ou mantidos pelo Governo do País.

 ART. 13º: Compete ao 2º Tesoureiro (Quando houver um nomeado):

  1. a) Substituir o 1º em seus impedimentos quando se julgar necessário.

  ART.15º: O patrimônio da COMADEMIG é composto por todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação que possua ou venha possuir e que serão registrados em ATA.

  • 1º – As Assembleias ordinárias mensais serão realizadas em dias e horários fixos, serão todo último sábado de cada mês as 14 horas horário de Brasília determinados pela COMADEMIG, estabelecidos em Assembleias, conforme decisões presidenciais.
  • 3º – Esta organização religiosa sempre obedecerá às Leis do País no que for pertinente às exigências dos Órgãos competentes, e sempre lutará para manter a constitucionalidade das mesmas em relação às Igrejas e Instituições de caráter religioso, ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdade Religiosa Inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no seu Artigo 5º Incisos 6 e 7, observando-se que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na liberdade de culto, ou tentar estabelecer a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais respeitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação:  “Art. 19.  É vedado à União, aos  Estados,  ao  Distrito  Federal  e aos Municípios:   estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público ORGANIZAÇÃO GERAL

 

 ART. 29º: Este Estatuto é reformável, sendo que a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, conforme entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor Presidente, e quantas vezes se fizerem necessáriassendo decididos os itens da reforma e expostos aos membros em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, observando-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o exposto sobre quórum necessário observadas estas condições, o Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequentes reformas, em Cartório competente.

 ART. 30º: Este Estatuto entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de seu devido Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.